Juiz diz que não houve "constrangimento à vítima" e solta homem que ejaculou no pescoço da passageira
Um homem de 27 anos foi preso nessa terça-feira (29) por ter ejaculado em uma passageira dentro de um ônibus na Avenida Paulista, em São Paulo. Um dia depois, nessa quarta-feira (30), o caso que deu o que falar nas redes sociais ganhou um novo desfecho. O ajudante de serviços gerais foi libertado pela Justiça. Isso porque o juiz responsável, José Eugenio do Amaral Souza Neto, explicou na sentença que não viu a possibilidade de enquadrá-lo por estupro.
Segundo o magistrado, o indiciamento por estupro por retirado por não ter havido “constrangimento, tampouco violência ou grave ameaça”. Ocorre que o homem já possui histórico de sucessivos crimes sexuais. As informações são do Estadão.
Segundo o magistrado, o indiciamento por estupro por retirado por não ter havido “constrangimento, tampouco violência ou grave ameaça”. Ocorre que o homem já possui histórico de sucessivos crimes sexuais. As informações são do Estadão.
A decisão do juiz causa polêmica e abre discussões relacionadas à rigidez da lei relacionada aos crimes de estupro. Para Souza Neto, o homem deve passar por “tratamento psiquiátrico e psicológico para evitar a reiteração de condutas como esta, que violam gravemente a dignidade sexual das mulheres, mas, que, penalmente, configuram apenas contravenção penal”. “Entendo que não houve o constrangimento, tampouco violência ou grave ameaça, pois a vítima estava sentada em um banco do ônibus, quando foi surpreendida pela ejaculação”, ponderou.
Especialistas explicaram ao Estadão há realmente dificuldades para enquadramento do crime cometido pelo homem. A promotora de Justiça Silvia Chakian, integrante do Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica (Gevid), defende que deve existir um meio-termo penal entre o que é considerado contravenção penal e o estupro. “Os casos no transporte público têm sido configurado como contravenção, que tem uma pena ínfima, muito branda, para condutas que causam um dano emocional tão grave e que traumatizam”, disse. “É necessário um aprimoramento para que não haja a sensação de impunidade”, completou.
Especialistas explicaram ao Estadão há realmente dificuldades para enquadramento do crime cometido pelo homem. A promotora de Justiça Silvia Chakian, integrante do Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica (Gevid), defende que deve existir um meio-termo penal entre o que é considerado contravenção penal e o estupro. “Os casos no transporte público têm sido configurado como contravenção, que tem uma pena ínfima, muito branda, para condutas que causam um dano emocional tão grave e que traumatizam”, disse. “É necessário um aprimoramento para que não haja a sensação de impunidade”, completou.
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